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Tabelionato de Notas

Reconhecimento de Firma

Exigência legal

Conforme Lei 8.935/94 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do Capítulo XVI.

Existem dois tipos de reconhecimento de firmas:

  1. Por autenticidade: quando o Tabelião identifica o próprio signatário, portando um documento de identificação, e este assina em sua presença.
  2. Por semelhança: o Tabelião confere a assinatura a ser reconhecida com a que se encontra depositada em seus arquivos.

Importante saber

Para abertura de firmas, é necessário comparecer e apresentar documento original.