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Tabelionato de Notas

União Estável

É uma escritura na qual duas pessoas declaram na presença do notário viverem em união estável, a partir de uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, a qual a lei reconhece o status de entidade familiar, a gerar efeitos jurídicos de ordem patrimonial e pessoal aos declarantes e seus herdeiros.

Finalidade

A declaração de união estável feita por escritura pública tem diversas finalidades:

  • Fixar a data do início da união estável;
  • Fixar um regime de bens (separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão de bens);
  • Garantir direitos do companheiro(a) junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, clubes, etc.

Como é feita

O casal comparece ao Tabelionato, com seus RG, CPF originais e Certidão de Nascimento (ou ainda, informações sobre o estado civil), se for o caso, e declara que vivem juntos desde determinada data, como se casados fossem, especificando ou não a finalidade da declaração.

O que é necessário

Comparecer o casal ao Tabelionato com RG, CPF originais e prova do estado civil (Ex.: Certidão de Nascimento, etc). A certidão deve ser de emissão recente. Caso não seja, tentaremos contato com o cartório emissor para confirmar a certidão apresentada.