É uma escritura na qual duas pessoas declaram na presença do notário viverem em união estável, a partir de uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, a qual a lei reconhece o status de entidade familiar, a gerar efeitos jurídicos de ordem patrimonial e pessoal aos declarantes e seus herdeiros.
Finalidade
A declaração de união estável feita por escritura pública tem diversas finalidades:
- Fixar a data do início da união estável;
- Fixar um regime de bens (separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão de bens);
- Garantir direitos do companheiro(a) junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, clubes, etc.
Como é feita
O casal comparece ao Tabelionato, com seus RG, CPF originais e Certidão de Nascimento (ou ainda, informações sobre o estado civil), se for o caso, e declara que vivem juntos desde determinada data, como se casados fossem, especificando ou não a finalidade da declaração.
O que é necessário
Comparecer o casal ao Tabelionato com RG, CPF originais e prova do estado civil (Ex.: Certidão de Nascimento, etc). A certidão deve ser de emissão recente. Caso não seja, tentaremos contato com o cartório emissor para confirmar a certidão apresentada.