Exigência legal
Leis 6.015/1973, 8.560/1992 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.
Nascimento em hospital ou maternidade
Conforme Provimento 13/2010 do CNJ.
Solteiros
- Cédula de identidade (original) do declarante;
- Cédula de identidade da mãe;
- DNV (Declaração de Nascido Vivo) — via amarela do hospital.
Casados
- Certidão de casamento;
- Cédula de identidade da mãe ou do pai;
- DNV (Declaração de Nascido Vivo) — via amarela do hospital.
Registro de nascimento em cartório
Solteiros
- Cédula de identidade (original) do declarante;
- Cédula de identidade da mãe;
- DNV (Declaração de Nascido Vivo) — via amarela do hospital.
Casados
- Certidão de casamento original;
- Cédula de identidade da mãe ou do pai;
- DNV (Declaração de Nascido Vivo) — via amarela do hospital.
Prazos do declarante
- Quando o pai declarante: 15 dias;
- Quando a mãe declarante: 60 dias;
- Quando ambos (pai e mãe) declarantes: 60 dias.
Nascimento que não ocorreu no hospital ou maternidade
Neste caso, os pais da criança deverão apresentar 2 (duas) testemunhas (maiores de 18 anos) em condições de declarar que conhecem a mãe. Será feito um processo encaminhado à Promotoria Pública da Vara da Criança e da Infância, somente para apreciação.