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Registro Civil

Óbito

O registro de óbito é gratuito.

Exigência legal

Lei 6.015/73 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.

Importante saber

O declarante do óbito, com o atestado de óbito fornecido pelo Serviço Funerário Municipal, irá ao Cartório do local onde ocorreu e solicitará o seu registro.

Caso o óbito ocorra na residência, uma pessoa próxima providenciará o atestado de óbito e o levará até o Serviço Funerário Municipal, prestando informações como:

  1. atestado de óbito;
  2. cédula de identidade e/ou;
  3. certidão de nascimento ou casamento e/ou;
  4. carteira de trabalho e/ou;
  5. carnê do INSS;
  6. declarar se o falecido deixa bens;
  7. declarar se o falecido tem testamento;
  8. declarar se o falecido era eleitor;
  9. declarar se o falecido era reservista;
  10. declarar se o falecido deixa filhos maiores ou menores;
  11. local do sepultamento ou cremação;
  12. declarar qualificação dos pais do falecido.